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Injúria racial é equiparada ao crime de racismo e se torna inafiançável

Foi sancionada, pelo presidente Lula da Silva (PT), 77, a Lei nº 14.532/23, que equipara o delito de injúria racial ao crime de racismo, dando maior rigor à punição do ato criminoso. O que o torna inafiançável, imprescritível e com reclusão de dois a cinco anos para os criminosos. A lei foi sancionada pelo Chefe de Estado, na quarta-feira passada, 11, na presença da Ministra da Igualdade Racial Anielle Franco, 37. 

O ato criminoso de injúria racial ocorre quando a ofensa é deferida a alguém, um indivíduo específico, em razão da raça, cor, etnia, religião ou de sua origem. Já o crime de racismo é praticado por quem discrimina todo um grupo de pessoas.

Foto: Ricardo Stuckert.

Punição mais dura 

A prática delituosa possui outros agravantes, além do aumento da pena que antes era de um a três anos de reclusão. Agora, quem praticar crime de injúria racial poderá ter o aumento de sua pena caso o crime seja praticado em eventos esportivos, culturais ou com finalidades humorísticas (classificando-se como injúria coletiva), além do praticante do ato ficar proibido de frequentar o local por três anos.

Outra mudança que tem como objetivo reduzir a incidência desse tipo de crime, é que, caso ele seja praticado por duas ou mais pessoas, a pena poderá ser dobrada.

A lei foi sancionada durante a posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, 37, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, 48, no Palácio do Planalto, em Brasília. O texto já havia sido pautado e aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. 

Foto de capa: Ricardo Stuckert.

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