A xenofobia passou a ser considerada como crime de racismo, ou seja, atos que venham a discriminar brasileiros que vivem no Nordeste. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em consideração a Lei Nº 9.459/97, que enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atos xenofóbicos ocorrem no Brasil há anos, mas se intensificaram na eleição presidencial ocorrida neste ano, que elegeu Lula da Silva, 77, com grande vantagem dos votos na região do Nordeste. Ofensas e discursos de ódio direcionados aos nordestinos nas redes sociais contribuíram para a decisão do STJ.
Associados à miséria, à fome, ao analfabetismo, à seca, entre outros termos pejorativos e discriminatórios, os nordestinos sofreram uma avalanche de ataques durante as eleições presidenciais no Brasil. Após inúmeras denúncias de situações que reverberaram dentro e fora das redes sociais, o STJ decidiu votar a temática no intuito de punir praticantes de atos racistas.
Em voto favorável a decisão, o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior, 57, conta que o discurso de ódio presente nas mensagens e os potenciais lesivos que esse tipo de conteúdo causa à coletividade, tipificando tal conduta como crime de racismo, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro.
Delegacia Especializada
No estado do Ceará, o parlamento aprovou, neste mês, a instituição da Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim) da Polícia Civil do Ceará (PC-CE). A delegacia especializada será vinculada ao Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da PC-CE com o apoio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial e Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção LGBT, ambos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).
Para a legislação brasileira, é ato discriminatório, portanto, racista, situações, como não atender, recusar, fazer chacota ou impedir acesso ao estabelecimento comercial, o uso de ‘entradas sociais’ em edifícios, negar emprego, ofender a dignidade e o uso de palavras depreciativas contra qualquer pessoa. Isso usando de elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem (caso da xenofobia).
Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo, sendo assim imprescritível (ou seja, não há limite de tempo para a punição). A pena para os dois crimes é de reclusão de dois a cinco anos.
E como denunciar?
As vítimas de racismo ou injúria racial podem procurar uma delegacia de Polícia Civil para fazer o Boletim de Ocorrência (B.O). No Ceará, as denúncias também podem ser feitas pela Delegacia Eletrônica (Deletron), no endereço aqui.
Foto de capa: Karolina Grabowska/Pexels.
LEIA TAMBÉM: TV universitária estreia série de reportagens sobre a negritude de Fortaleza