A ratificação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada no dia 10 de fevereiro pelo Senado Federal, é uma esperança para o movimento negro e para o movimento de defesa dos direitos das mulheres negras, alcançando status de Emenda à Constituição Brasileira.
Com a pandemia do Covid-19, a situação desses movimentos se complicou ainda mais e a maior nação negra fora do Continente Africano se revelou mais uma vez inóspita e perigosa para a população negra. A luta por justiça, acesso a bens e serviços, representação política, trabalho, renda, saúde, terra e educação, entre outros direitos, evidenciou que o sistema de proteção aos direitos no país está sob constante ataque e ameaça de destruição.
É devido a todas estas questões e ao panorama atual que a Convenção Interamericana contra o Racismo se faz tão necessária. A expectativa é de que a convenção possa fortalecer esse sistema de proteção e impulsionar políticas e direitos que se encontram pulverizados e fragilizados, visto que os instrumentos que podem promover a igualdade racial ainda não formam um Sistema.
Convenção Interamericana contra o Racismo
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância estabelece como dever do Estado a promoção de políticas de ações afirmativas que promovam melhores condições de vida, garantia de direitos e acesso a oportunidades de maneira justa.
Apesar de constar no Plano de Ação da Conferência Regional ocorrida no Chile, em dezembro de 2000, o documento foi negociado longamente entre os Estados e só em 2013 foi aprovado na Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Antígua, na Guatemala. O Brasil teve papel importante nesse processo, através de um grupo de trabalho instituído em 2005, fruto da pressão política dos movimentos negros e de mulheres negras.
Como parte do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção estabelece o compromisso dos Estados membros da OEA na prevenção, eliminação, punição e proibição de atos racistas e discriminatórios e de todas as formas de intolerância relacionadas. Também prevê mecanismos de erradicação das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades e de participação.
O documento amplia o conceito de discriminação racial, agregando a forma indireta das ocorrências em qualquer esfera da vida pública ou privada que acarretem ou coloquem em desvantagem grupos racializados. Reconhece ainda as múltiplas formas de discriminação racial em razão da orientação sexual, identidade e expressão de gênero, a partir dos diferentes eixos de subordinação.
Foto de capa: GTRESONLINE.
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Comunicóloga pela Faculdade JK – Gama (Brasília-DF), apaixonada por entender e melhorar a jornada do usuário e a qualidade do atendimento. Cursa Mestrado e MBA em Comunicação Corporativa e Negócio na Escuela de Negocios Europea de Barcelona (ENEB), com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos e habilidades em comunicação corporativa, estratégica e intercultural. Desenvolveu como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em Publicidade e Propaganda, uma pesquisa sobre a importância da comunicação no combate ao preconceito étnico-racial, com o objetivo de contribuir para uma sociedade mais inclusiva e respeitosa.